Na pessoa física, o lucro na venda de criptoativos é ganho de capital. A isenção vale quando o total de vendas no mês, somando todas as moedas, não passa de R$ 35 mil. Passou, o imposto incide sobre todo o lucro do mês, não só sobre o que excedeu.
Em 2025 o governo chegou a propor uma alíquota única de 17,5% para cripto por meio de medida provisória, mas a MP perdeu a validade sem ser votada. Por isso as regras abaixo continuam valendo. Acompanhamos qualquer mudança.
Alíquotas do ganho de capital
O imposto é progressivo: 15% sobre ganhos de até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% acima disso. O pagamento é feito por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Troca entre criptos também conta
Trocar uma cripto por outra, como bitcoin por ether, também é considerado alienação. Usar cripto para pagar algo, idem. O custo de aquisição deve ser calculado pelo preço médio, e é por isso que guardar todas as notas de compra faz diferença.
Declaração anual
Criptoativos vão na ficha Bens e Direitos, grupo 08, com códigos específicos por tipo de ativo, informados pelo valor de aquisição, não pelo valor de mercado. A Receita orienta declarar cada tipo de cripto cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil.
Cripto no exterior
Pela Lei 14.754/2023, ativos virtuais mantidos no exterior entram como aplicações financeiras no exterior, tributadas a 15% sobre o ganho e apuradas na declaração anual, sem a isenção mensal. Saber o que conta como "no exterior" em cada caso nem sempre é simples. Com valores relevantes, consulte um contador.